Cotidiano

PF desencadeia operação “Desvio Padrão”

Segundo Alan Robson, delegado que preside o inquérito, a operação é resultado do trabalho em conjunto da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União em Roraima

A Polícia Federal em Roraima (PF/RR) desencadeou no início da manhã desta quarta-feira (29), à operação “Desvio Padrão”, decorrente de inquérito policial que investiga práticas criminosas de fraude em licitação e desvio de recursos públicos por parte de um empresário e servidores do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística em Roraima (IBGE/RR).

 

Segundo Alan Robson, delegado que preside o inquérito, a operação é resultado do trabalho em conjunto da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União em Roraima (CGU). “Foram demonstrados fortes indícios da prática criminosa de fraude em licitação, para locação de um estacionamento no centro da cidade de Boa Vista-RR”, disse a autoridade policial.

 

Robson informou que foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão, sendo sete em Boa Vista – Roraima, três no Rio de Janeiro/RJ e um em Estância Velha/RS. “As buscas foram feitas em órgãos públicos, empresas e domicílios dos investigados”, pontuo o delegado.

 

“A licitação foi feita de 2011 a 2013, período em que o gestor investigado decidiu por locar o estacionamento pelo valor mensal de 12 mil reais, a investigação mostrou que o empresário envolvido no caso, locou o estacionamento por R$ 1.800,00 e sublocou para o IBGE por 12 mil reais. Essa diferença de 10 mil reais, era ganho por mês, chegando a causar um prejuízo de aproximadamente de 150 mil aos cofres públicos”, informou o delegado.

 

Também foi apurado que na licitação houve outras fraudes, tipo falsificação de assinaturas, a não efetiva coleta de preços, de forma a da um ar de formalidade mediante falsificações. Na verdade o inquérito apurou que a fraude serviu para desviar recursos públicos do Instituto.

Os investigados serão indiciados em Inquérito Policial Federal pelos crimes do artigo 89 e 92 da lei n° 8.666/93 (fraude em licitação), artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e artigo 312 do Código Penal (peculato). Os acusados foram ouvidos e liberados para responder o processo em liberdade.

 

Fonte: PF

 

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